SOCIEDADE AMIGOS DE COPACABANA REALIZA REUNIÃO COM O PROCON CARIOCA PARA DISCUTIR QUESTÕES REFERENTES AO DIREITO DO CONSUMIDOR!

A Sociedade Amigos de Copacabana realizou uma reunião com a Secretaria Extraordinária de Defesa do Consumidor – Procon Carioca para discutir e debater com os moradores questões referente ao Direto do Consumidor.

A reunião contou com a presença da Sra. Solange Amaral, Secretária Extraordinária de Defesa do Consumidor, que falou sobre as ações do PROCON CARIOCA como, por exemplo, a campanha “Todos de Olho na Validade”

Essa campanha visa esclarecer que, a partir do dia 15 de agosto de 2012, os consumidores que encontrarem produtos com a data de validade vencida  nas gôndolas dos supermercados receberão, de graça, outro produto igual, dentro da validade. Se não houver mais unidades do mesmo produto, o consumidor receberá um equivalente.

Ficou definido na reunião a SAC vai enviar ao PROCON CARIOCA uma relação de agências bancárias onde os direitos do consumidores são mais violados, e posteriormente será agendado uma vistoria nessas agências.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONDENA O BANCO BRADESCO A INSTALAR EM SUAS AGÊNCIAS PORTAS DE SEGURANÇA COM DETECTORES DE METAIS!

No dia 02/03/11, a agência do Banco Bradesco existente na esquina da Rua Santa Clara com Av. N. S. de Copacabana, foi assaltada havendo inclusive a feitura de clientes como reféns.

Esse fato grave chamou-nos a atenção para outro fato ainda mais grave: o Banco Bradesco não instala em suas agências, pelo menos nas de Copacabana, portas giratórias com detector de metais!

Essa iniciativa do banco é ilegal e viola expressamente o disposto na Lei nº 2.224/94, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de portas giratórias com detectores de metais nos estabelecimentos bancários.

Essa atitude do Banco Bradesco em se negar a colocar as portas giratórias é, no mínimo, arriscada e imprudente, pois contribui consideravelmente para submeter os seus funcionários e clientes a serem vítimas potenciais de assaltantes.

Ora, um ladrão na hora de escolher entre uma agencia com ou sem porta giratória, com toda certeza preferirá aquela agência que não tem esse dispositivo de segurança.

Face o exposto, a Sociedade Amigos de Copacabana deu entrada em 02/03/2011, numa representação junto ao Ministério Público do Estado do RJ, solicitando  que se tomasse as providências legais cabíveis no sentido de assegurar um mínimo de segurança aos moradores e clientes dessa instituição bancária.

A 1º Promotoria de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor do MP então entrou em 28/11/2011, com uma ação judicial, Processo No 0452249-69.2011.8.19.0001, em face do Banco Bradesco cobrando o cumprimento da lei.

O juiz da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do RJ em decisão tomada dia 29/06/2012,  condenou o Banco Bradesco a instalar, em suas agências bancárias situadas no Estado do Rio de Janeiro, portas de segurança com detectores de metais, em cumprimento à Lei Estadual nº 2.224/94, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais).

O Banco Bradesco no entanto apelou da sentença.

SOCIEDADE AMIGOS DE COPACABANA REALIZA 2º REUNIÃO COM OS CANDIDATOS A PREFEITO DO RIO!

A Sociedade Amigos de Copacabana com vistas às eleições 2012 realizou duas reuniões com os principais candidatos a prefeito da cidade do RJ.

O objetivo dessas reuniões é proporcionar aos moradores do bairro uma excelente oportunidade de conhecer os candidatos, ouvir as suas propostas de governo e também do candidato ouvir os anseios da população.

O primeiro candidato convidado foi o Deputado Estadual Marcelo Freixo, candidato pelo PSOL, no dia 26/07/2012.

O segundo candidato convidado foi o Prefeito Eduardo Paes, candidato a reeleição pela Coligação Somos um Rio (PMDB – PT – PP – PDT – PTB – PSB – PPS – PSC – PC do B – PRB – PRP – PMN – PSL – PTC – PSDC – PT do B – PHS – PSD - PTN – PRTB), no dia 30/08/2012, no entanto apesar de ter confirmado a sua presença o prefeito acabou não comparecendo à reunião.

PRESIDENTE DA SOCIEDADE AMIGOS DE COPACABANA É REELEITO PRESIDENTE DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE COPACABANA E LEME!

O Conselho Comunitário de Segurança de Copacabana e Leme (CCSCL) criado pela Secretaria de Estado de Segurança através da Resolução SSP nº 263 de 27/07/1999, e regulamentado pela Resolução SSP nº 781, de 08/07/2005, entidade supra-governamental, de natureza civil, composta por representações das polícias civil e militar, órgãos governamentais da União, do Governo do Estado e do Município e entidades da sociedade civil organizada, vinculada inorganicamente à Secretaria de Estado de Segurança (SESEG) e ao Instituto de Segurança Pública (ISP), através da Área Integrada de Segurança Pública 19 (AISP19), em reunião ordinária realizada no dia 17/07/2012, no auditório do 19º Batalhão de Polícia Militar, reelegeu por aclamação o presidente da Sociedade Amigos de Copacabana como presidente do CCSCL por mais mandato de 02 anos. Fazem parte da diretoria reeleita, Juliano Werneck, vice-presidente; Salles Carneiro, 1º secretário; Anna Baldotto; 2º secretária e Sergio Canedo, diretor social e de Assuntos Comunitários.

Estiveram presentes à reunião as seguintes autoridades: Ten-Cel PM William Sodré, subcomandante do 19ºBPM; Dr. Eduardo Batista, delegado titular da 13ºDP, Dr. Carlos Abreu, delegado assistente da 13ºDP; Dr. Marcos Mendonça, delegado titular da 12ºDP; Ten-Cel PM Joseli Candido, comandante do BPTur; Cap. PM Douglas, comandante da UPP Tabajaras/Cabritos; Ten. PM Garcia, subcomandante da UPP Pavão/Pavãozinho/Cantagalo; Asp. PM Miguel, subcomandante da UPP Chapéu Mangueira/Babilônia; Ten-Cel BM Victor Lourenço, comandante do 17º Grupamento de Bombeiros Militar; Subinspetor Claudio, da 2º IGM; Inspetor Pereira, comandante do 1º Grupamento Especial de Trânsito (1ºGET) e o Inspetor Gilmarcio, comandante da UOP Copacabana.

MORADORES DA AV. N. S. DE COPACABANA RECLAMAM DO SOM DOS ALTO FALANTES DAS VANS QUE TRAFEGAM NO BRS!

Nossa associação vem recebendo diversas reclamações de moradores cujos apartamentos dão de frente para pontos de ônibus da Av. N. S. de Copacabana reclamando que a noite diversas vans trafegam pelo BRS da Av. N. S. de Copacabana utilizando buzinas e alto falantes para anunciar seus itinerários e angariar passageiros.

O que mais se ouve nos alto falantes das vans são as seguintes expressões: “Av. Brasil, Caju, Vila São João”.

O som alto e constância com a qual essas vans passam tem sido motivos de reclamações constantes dos moradores.

Os motoristas das vans que fazem uso desses equipamentos comentem as seguintes infrações previstas nos arts. 227, 228 e 229 do Código de Trânsito Brasileiro. Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro:

“Art. 227. Usar buzina:

I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; III - entre as vinte e duas e às seis horas; IV - em locais e horários proibidos pela sinalização; V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:

Infração - leve;

Penalidade - multa.”

“Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.”

“Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:

Infração - média;

Penalidade - multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa - remoção do veículo.”

Mas apesar de haver uma legislação que proíbe essa prática verificamos que não há NENHUMA fiscalização dos órgãos públicos.

Face o exposto já pedimos providências ao Sr. Alexandre Sansão, então Secretário Municipal de Transportes.

CET-RIO PINTA FAIXA PARA PEDESTRES NA RUA FIGUEIREDO DE MAGALHÃES, MAS NÃO COLOCA O SINAL!

A CET-RIO pintou uma faixa para pedestres na Rua Figueiredo de Magalhães, na esquina da Rua Barata Ribeiro, http://twitpic.com/a9277n mas não colocou o sinal!

Sem o sinal os pedestres que atravessam ali não tem como saber qual o momento correto de cruzar a via com segurança!

Quanto a isso diz o Código de Trânsito Brasileiro:

“Art. 88. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.

Parágrafo único. Nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser afixada sinalização específica e adequada.”

Já pedimos providências à CET-RIO.