MORADORES DA AV. N. S. DE COPACABANA RECLAMAM DO SOM DOS ALTO FALANTES DAS VANS QUE TRAFEGAM NO BRS!

Nossa associação vem recebendo diversas reclamações de moradores cujos apartamentos dão de frente para pontos de ônibus da Av. N. S. de Copacabana reclamando que a noite diversas vans trafegam pelo BRS da Av. N. S. de Copacabana utilizando buzinas e alto falantes para anunciar seus itinerários e angariar passageiros.

O que mais se ouve nos alto falantes das vans são as seguintes expressões: “Av. Brasil, Caju, Vila São João”.

O som alto e constância com a qual essas vans passam tem sido motivos de reclamações constantes dos moradores.

Os motoristas das vans que fazem uso desses equipamentos comentem as seguintes infrações previstas nos arts. 227, 228 e 229 do Código de Trânsito Brasileiro. Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro:

“Art. 227. Usar buzina:

I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; III - entre as vinte e duas e às seis horas; IV - em locais e horários proibidos pela sinalização; V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:

Infração - leve;

Penalidade - multa.”

“Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.”

“Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:

Infração - média;

Penalidade - multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa - remoção do veículo.”

Mas apesar de haver uma legislação que proíbe essa prática verificamos que não há NENHUMA fiscalização dos órgãos públicos.

Face o exposto já pedimos providências ao Sr. Alexandre Sansão, então Secretário Municipal de Transportes.

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