Nossa associação vem recebendo diversas reclamações de moradores cujos apartamentos dão de frente para pontos de ônibus da Av. N. S. de Copacabana reclamando que a noite diversas vans trafegam pelo BRS da Av. N. S. de Copacabana utilizando buzinas e alto falantes para anunciar seus itinerários e angariar passageiros.
O que mais se ouve nos alto falantes das vans são as seguintes expressões: “Av. Brasil, Caju, Vila São João”.
O som alto e constância com a qual essas vans passam tem sido motivos de reclamações constantes dos moradores.
Os motoristas das vans que fazem uso desses equipamentos comentem as seguintes infrações previstas nos arts. 227, 228 e 229 do Código de Trânsito Brasileiro. Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro:
“Art. 227. Usar buzina:
I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; III - entre as vinte e duas e às seis horas; IV - em locais e horários proibidos pela sinalização; V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:
Infração - leve;
Penalidade - multa.”
“Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.”
“Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.”
Mas apesar de haver uma legislação que proíbe essa prática verificamos que não há NENHUMA fiscalização dos órgãos públicos.
Face o exposto já pedimos providências ao Sr. Alexandre Sansão, então Secretário Municipal de Transportes.
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