SOCIEDADE AMIGOS DE COPACABANA REALIZA REUNIÃO COM O PROCON CARIOCA PARA DISCUTIR QUESTÕES REFERENTES AO DIREITO DO CONSUMIDOR!

A Sociedade Amigos de Copacabana realizou uma reunião com a Secretaria Extraordinária de Defesa do Consumidor – Procon Carioca para discutir e debater com os moradores questões referente ao Direto do Consumidor.

A reunião contou com a presença da Sra. Solange Amaral, Secretária Extraordinária de Defesa do Consumidor, que falou sobre as ações do PROCON CARIOCA como, por exemplo, a campanha “Todos de Olho na Validade”

Essa campanha visa esclarecer que, a partir do dia 15 de agosto de 2012, os consumidores que encontrarem produtos com a data de validade vencida  nas gôndolas dos supermercados receberão, de graça, outro produto igual, dentro da validade. Se não houver mais unidades do mesmo produto, o consumidor receberá um equivalente.

Ficou definido na reunião a SAC vai enviar ao PROCON CARIOCA uma relação de agências bancárias onde os direitos do consumidores são mais violados, e posteriormente será agendado uma vistoria nessas agências.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONDENA O BANCO BRADESCO A INSTALAR EM SUAS AGÊNCIAS PORTAS DE SEGURANÇA COM DETECTORES DE METAIS!

No dia 02/03/11, a agência do Banco Bradesco existente na esquina da Rua Santa Clara com Av. N. S. de Copacabana, foi assaltada havendo inclusive a feitura de clientes como reféns.

Esse fato grave chamou-nos a atenção para outro fato ainda mais grave: o Banco Bradesco não instala em suas agências, pelo menos nas de Copacabana, portas giratórias com detector de metais!

Essa iniciativa do banco é ilegal e viola expressamente o disposto na Lei nº 2.224/94, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de portas giratórias com detectores de metais nos estabelecimentos bancários.

Essa atitude do Banco Bradesco em se negar a colocar as portas giratórias é, no mínimo, arriscada e imprudente, pois contribui consideravelmente para submeter os seus funcionários e clientes a serem vítimas potenciais de assaltantes.

Ora, um ladrão na hora de escolher entre uma agencia com ou sem porta giratória, com toda certeza preferirá aquela agência que não tem esse dispositivo de segurança.

Face o exposto, a Sociedade Amigos de Copacabana deu entrada em 02/03/2011, numa representação junto ao Ministério Público do Estado do RJ, solicitando  que se tomasse as providências legais cabíveis no sentido de assegurar um mínimo de segurança aos moradores e clientes dessa instituição bancária.

A 1º Promotoria de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor do MP então entrou em 28/11/2011, com uma ação judicial, Processo No 0452249-69.2011.8.19.0001, em face do Banco Bradesco cobrando o cumprimento da lei.

O juiz da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do RJ em decisão tomada dia 29/06/2012,  condenou o Banco Bradesco a instalar, em suas agências bancárias situadas no Estado do Rio de Janeiro, portas de segurança com detectores de metais, em cumprimento à Lei Estadual nº 2.224/94, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais).

O Banco Bradesco no entanto apelou da sentença.

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