CÂMARA MUNICIPAL DO RJ APROVA LEI INCONSTITUCIONAL QUE OBRIGA NOVAMENTE A RETIRADA DAS SINALEIRAS DAS GARAGENS DOS CONDOMÍNIOS!

A Câmara Municipal do RJ aprovou em 25/09/2012 a Lei nº 5.526,  que “Veda a instalação e funcionamento de sinaleiras sonoras de entrada e saída de veículos em edificações situadas em bairros e logradouros residenciais”.

Essa legislação foi publicada no DO da Câmara Municipal do RJ em 08/01/2013.

Até o presente momento a legislação que regulava a instalação de sinaleiras nas entradas e saídas de garagens era a Lei Municipal nº 938/86.

O então vereador e hoje secretário municipal de governo, Rodrigo Bethlem (PMDB) chegou a aprovar na Câmara Municipal do RJ a Lei Municipal 3.864/2004 que alterava a Lei 938/86 proibindo "a utilização ou instalação de sinalização através de dispositivos sonoros".

O então prefeito Cesar Maia vetou o projeto baseando-se no que diz o art. 86 do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997) que determinou que os locais destinados a estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas identificadas na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

O CONTRAN em 21 de maio de 1998 editou a Resolução nº 38 determinando em seu art. 1º, letra"b", “que a entrada e saída de veículos de estacionamentos de uso coletivo e garagens em vias urbanas deve ser identificada pela instalação, em locais de fácil visibilidade e audição aos pedestres, de dispositivo sonoro que possua sinalização com luzes intermitentes na cor amarela, bem como emissão de sinal sonoro." 

A Câmara Municipal do RJ na época derrubou o veto e o prefeito Cesar Maia entrou na Justiça arguindo a inconstitucionalidade da referida lei.

O Tribunal de Justiça do Estado do RJ em audiência realizada no dia 23 de março de 2006  declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Municipal 3.864/2004.

Pelo princípio constitucional da hierarquia das leis, uma lei municipal não pode contrariar ou revogar uma lei superior.

Agora para a nossa surpresa, mais uma vez um vereador absolutamente desinformado, vem tentar legislar sobre um assunto que já foi objeto de leis anteriores consideradas inconstitucionais!!!! Um Absurdo!!!!

A Sociedade Amigos de Copacabana está preocupada quanto as possíveis consequências dessa nova lei para os condomínios a nível de responsabilidade civil, na medida que em ruas de tráfego intenso de transeuntes como a Av. N. S. de Copacabana podem haver atropelamentos quando os carros saírem das garagens.

Muitas garagens do bairro de Copacabana, por exemplo, são de subsolo, o que dificulta consideravelmente a visibilidade da calçada colocando os pedestres em risco. Isso sem falar nos deficientes visuais que, sem o alarme sonoro não terão condições de saber se estão passando pôr uma saída de garagem e se está saindo carro naquele momento.

Segundo o Censo 2000 do IBGE, são mais de 50 mil pessoas deficientes na cidade do RJ.

Em Copacabana já houve um caso de atropelamento de uma senhora que passava na frente de uma entrada de garagem. Como o prédio era recuado o motorista não tinha como ter visto a aproximação da senhora que ficou mais de 3 meses internada e teve de colocar mais de 20 pinos de aço na perna para poder voltar a andar. O motorista por sua vez, teve de indeniza-la em mais de R$ 8.000,00!

Segundo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 80% das reclamações sobre os barulhos das sinaleiras é quanto ao horário noturno.

O prefeito Eduardo Paes, em despacho, publicado no DO de 08/01/2013, determinou à Procuradoria Geral do Município que prepare uma Ação de Inconstitucionalidade contra essa nova legislação.

Um comentário:

  1. Vai ser ignorante assim lá longe, ô associacaozinha.. O TJ é um shopping.. quem paga mais leva.. No entanto, a Constituição atribuíi a competência aos municípios a legislar sobre meio ambiente também (poluição sonora). E dizer que resolução de Contran é lei superior a lei municipal é uma desinformação sem tamanho. No mais, é feito alarde sobre a N. Sra.de Copacabana quando a própria lei executa os logradouros não exclusivamente residenciais. Enfim, DESLIGA ESSE PI-PI-PI, E PRONTO! QUEM RETIRA O CARRO DA GARAGEM É RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA DOS TRANSEUNTES. E vá vc fazer uma visitinha à velha cheia de pinos, por favor.

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