A Prefeitura do Rio publicou no dia 12/07/2013 decreto que regulamentou a aplicação da lei que institui, por meio de autovistoria, a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas nas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro.
Ficam os responsáveis pelas edificações, inclusive as tombadas, preservadas e tuteladas, obrigados a realizar vistorias técnicas periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, para verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança, além de garantir, quando necessário, a execução das medidas reparadoras.
Para fins de aplicação do decreto, entende-se como responsável pelo imóvel o condomínio, representado pelo síndico ou administrador, o proprietário ou ocupante do imóvel a qualquer título. Estão desobrigadas a realizar a vistoria técnica periódica as edificações residenciais unifamiliares e bifamiliares; todas as edificações nos primeiros cinco anos após a concessão do ‘habite-se'; as edificações com até dois pavimentos e área total construída inferior a 1.000 metros quadrados; e as edificações situadas em áreas de especial interesse social.
O decreto reitera que a vistoria periódica é obrigatória, independentemente do número de pavimentos e de área total construída, em todas as fachadas de qualquer prédio com projeção de marquise ou varanda sobre o passeio público. As edificações situadas em áreas de especial interesse social serão objeto de programas específicos através de convênios com a finalidade de garantir condições adequadas de conservação, estabilidade e segurança.
O trabalho deverá ser executado por engenheiro ou arquiteto ou empresa legalmente habilitados nos respectivos conselhos profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ, que elaborará o laudo técnico atestando as condições de conservação, estabilidade e segurança.
O laudo técnico deverá ser obrigatoriamente acompanhado do respectivo Registro de Responsabilidade Técnica – RRT junto ao CAU/RJ ou Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA/RJ.
O responsável pela edificação deverá comunicar à Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), no caso, que o laudo técnico atestou que o imóvel se encontra em condições adequadas de conservação, estabilidade e segurança, mediante preenchimento de formulário próprio online, disponível na página da SMU: http://www.rio.rj.gov.br/web/autovistoria.
A partir da publicação do decreto, a prefeitura dará início a uma campanha de informação e conscientização da importância da inspeção técnica.
O processo de autovistoria foi elaborado em parceria com os conselhos profissionais CREA/RJ ou CAU/RJ e com as entidades ligadas aos síndicos, condomínios e construtoras, como SECOVI, ABADI e ADEMI.
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