MAPA CICLO VIÁRIO DA PREFEITURA É LANÇADO COM ERROS!

O Mapa Ciclo viário da Prefeitura recém lançado tem vários erros, a começar por não relacionar os locais onde há bicicletários públicos para os ciclistas prenderem suas bicicletas em locais corretos, de forma ordenada, ao invés de prender em postes ou árvores.

É importante lembrar que no início da administração do Prefeito, a Subprefeitura chegou a arrancar algumas bicicletas presas em postes na zona sul. Somente depois da repercussão ruim do ato é que o prefeito mandou deixar as bikes presas em postes, não permitindo que sejam presas em árvores.

Outro erro do mapa é que nele a ciclo faixa (e não ciclovia!) da Rua Xavier da Silveira tem acesso à ciclovia da Av. Atlântica, quando na verdade não tem! Ou seja, os ciclistas que vem pela Rua Xavier da Silveira e queiram acessar a ciclovia da Av. Atlântica tem de andar pela calçada até as esquinas das ruas Bolívar e Miguel Lemos que tem acesso á ciclovia da orla.

Vale lembrar que a circulação de bicicletas sobre as calçadas é permitido desde que haja sinalização (art.  59 do Código Brasileiro de Trânsito), mas não há sinalização nesses locais.

O mapa esta mal sinalizado pois leva a acreditar que há mais ciclovias do realmente existe. As únicas ciclovias existentes em Copacabana são a da Rua Francisco Otaviano e Av. Atlântica. As "ciclovias" existentes na Rua Figueredo de Magalhães e Av. Princesa Isabel são na verdade ciclo faixas. Nas ruas Djalma Ulrich, Leopoldo Miguez, Aires Saldanha, Duvivier e Min. Viveiros de Castro tem apenas pistas compartilhadas.

A classificação quanto a ciclovia, ciclo faixa e pista compartilhada esta expressamente prevista no anexo I do Código Brasileiro de Trânsito. Vamos a elas:

- Ciclovia é um espaço segregado para fluxo de bicicletas. Isso significa que há uma separação física isolando os ciclistas dos demais veículos. A ciclovia da Av. Atlântica é um exemplo de via segregada. Essa separação pode ser através de mureta, meio fio, grade, blocos de concreto ou outro tipo de isolamento fixo. A ciclovia é indicada para avenidas e vias expressas, pois protege o ciclista do tráfego rápido e intenso.

- Ciclo faixa é quando há apenas uma faixa pintada no chão, sem separação física de qualquer tipo (inclusive cones ou cavaletes). Pode haver “olhos de gato” ou no máximo os tachões do tipo “tartaruga”, como os que separam as faixas de ônibus. É Indicada para vias onde o trânsito motorizado é menos veloz, é muito mais barata que a ciclovia, pois utiliza a estrutura viária existente.

- Pista compartilhada é quando o tráfego de bicicletas pode ser compartilhado tanto com carros quanto com pedestres.

Pelo Código Brasileiro de Trânsito,  quando não houver ciclovia ou ciclo faixa, a via deve ser compartilhada (art. 58). Ou seja, bicicletas e carros podem e devem ocupar o mesmo espaço viário.

Os veículos maiores devem prezar pela segurança dos menores (art. 29 § 2º), respeitando sua presença na via, seu direito de utilizá-la e a distância mínima de 1,5m ao ultrapassar as bicicletas (art. 201), diminuindo a velocidade ao fazer a ultrapassagem (art. 220 item XIII).

Nós já pedimos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) que corrija os erros.

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