LISURA NO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS NOVOS CONSELHEIROS TUTELARES É COMPROMETIDA POR IRREGULARIDADES!

As eleições para escolha dos novos conselheiros tutelares do município do RJ realizadas domingo, dia 05/06/2011, foi lamentavelmente caracterizada por uma total falta de organização, erros graves e com diversas denuncias de irregularidades e de possíveis fraudes. Nós acompanhamos durante toda o período da manhã o processo eleitoral visitando os locais de votação em Copacabana e Leme. Na Escola Municipal Castelnuovo, no posto 6, até 12h, as 2 urnas apresentaram problemas e ninguém havia conseguido votar! Na Escola Dom Aquino Correa, no Lido, as urnas só chegaram às 10h. Na Escola São Tomas de Aquino, no Leme, até às 11:28h, ninguém havia conseguido votar devido ao não funcionamento das urnas! Nós também recebemos diversas denuncias de candidatos a conselheiro tutelar sobre urnas que teria sido violadas, transporte de eleitores e boca de urna nos locais de votação. É importante lembrar que o Conselheiro Tutelar é eleito por um mandato de 3 anos e recebe uma remuneração de aproximadamente uns R$1.000,00. Cabe ao Conselheiro Tutelar:

- Receber a comunicação dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos; de reiteradas faltas injustificadas ou de elevados níveis de repetência;

- Requisitar atendimento pelos serviços necessários para a efetivação do atendimento adequado a cada caso (ex.: vaga em escolas, em unidades de acolhimento, hospitais, atendimento no INSS, etc);

- Assessorar o governo na elaboração de propostas orçamentárias, com finalidade de garantir planos e programas de atendimento integrado nas áreas de saúde, educação, cidadania, geração de trabalho e renda a favor da infância e da juventude.

Diante de todas essas irregularidades nós já demos conhecimento ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA-RIO), a Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da Câmara Municipal do RJ, à Promotoria da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado do RJ pedindo a impugnação do processo eleitoral!

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