SOCIEDADE AMIGOS DE COPACABANA É CONTRA A REVISÃO DA APAC DO LIDO!

A Sociedade Amigos de Copacabana tomou conhecimento que alguns vereadores da Câmara Municipal do RJ apresentaram uma emenda ao projeto do novo Plano Diretor prevendo um prazo de 06 (seis) meses para se rever a legislação de todas as Áreas de Proteção do Ambiente Cultural (APAC), incluindo a APAC do Lido.

A Sociedade Amigos de Copacabana é terminantemente contra a revisão ou modificação do Decreto nº 11.448/92 que criou a APAC DO LIDO!

Esse decreto foi criado com o propósito de preservar exemplares arquitetônicos significativos da década de 1920 a 1950, evitando a sua desfiguração e protegendo esse verdadeiro patrimônio cultural arquitetônico do bairro de Copacabana.

Não é a primeira vez que tentam violar a APAC do Lido. Em 2000 o então prefeito Conde chegou a alterar o decreto da APAC do Lido com o único intuito de favorecer a construção de um prédio anexo de 11 (onze) andares na parte de trás do Copacabana Palace Hotel. Na época nós protestamos contra isso, pois entendíamos que tal construção iria alterar o projeto arquitetônico original e tombado do Copacabana Palace Hotel que é um verdadeiro patrimônio arquitetônico-cultural do bairro de Copacabana.

São mais de 70 edifícios protegidos naquela área, onde foram preservadas a altura, volumetria, elementos arquitetônicos e decorativos originais de fachada e seus materiais de revestimento, seus respectivos elementos construtivos, incluindo materiais de revestimento de pisos, paredes e tetos, elementos decorativos, estatuárias, luminárias, vitrais, portas portões e escadarias. As demais edificações situadas na Área de proteção do Ambiente Cultural ficam sob tutela do órgão executivo do patrimônio cultural, podendo ser modificadas ou demolidas.

A APAC do Lido compreende a área limitada pela Av. Prado Jr. (excluída), da Rua Min. Viveiros de Castro até a Av. Atlântica, por esta (incluída), até a Rua República do Peru, por esta (incluída), até a Av. N. S. de Copacabana, por esta (incluída a partir dos números 400 e 403), até a Rua Rodolfo Dantas, por esta (incluída até o número 97) Rua Min. Viveiros de Castro (incluída) da Rua Rodolfo Dantas até o ponto de partida.

Eis os edifícios preservados:

- Av. Atlântica, números 1212, 1456, 1470, 1480, 1536, 1572, 1588, 1602, 1880, 1910 e 1936;

- Rua Belfort Roxo, número 129, 188 (n º 53, da Rua Min. Viveiros de Castro);

- Rua Carvalho de Mendonça, números 35 e 36;

- Rua Duvivier, números 43, 49 e 51, 18, 24, 28 (n º 219, Av. N. S. de Copacabana) e 50;

- Rua Fernandes Mendes, números 19, 25, 31 e 45, 18;

- Rua Min. Viveiros de Castro, números 75, 87, 109, 115, 119e 123, 46, 72, 100, 104, 110, 116 e 122;

- Av. N. S. de Copacabana, números 209, 259, 291, 313, 331 e 403, 152, 162, 166, 174, 198, 208, 252, 256, 300 (n º 81, Rua Rodolfo Dantas), 308, 340, 346 e 400 (n º 45, Rua Inhangá);

- Rua República do Peru, números 123, 36 e 72;

- Rua Rodolfo Dantas, números 97, 6 (n º 1.620 da Av. Atlântica), 16, 26 (n º 267 da Av. N. S. de Copacabana) e 40 (n º 266 da Av. N. S. de Copacabana);

- Rua Ronald de Carvalho, números 21, 33 (n º 1424, Av. Atlântica), 55, 91(n º 187, da Av. N. S. de Copacabana) e 229 (n º 102 da Rua Min. Viveiros de Castro); 132 (n º 178, da Av. N. S. de Copacabana), 154 e 166.

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